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Processo 1027776-37.2016.8.26.0053 artigo 535
Decisão Vistos. Ante as alegações da Fazenda Pública e consultando o sistema SAJ, verifico que o processo físico de nº 0029622-82.2011 encontrava-se relacionado na imprensa nº 018 para publicação no DJE, não podendo ser retirado para carga. Diante disso, defiro vistas dos autos principais físicos de todos os volumes, e devolvo o prazo de 30 dias para Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do NCPC. Intime-se, via portal eletrônico, a Fazenda Pública desta decisão. Intime-se.