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Decisão Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação e considerando que o C. STJ, em novembro do ano de 2018, pacificou o entendimento no sentido de que o encargo legal possui natureza tributária, diga a União e administradora judicial a fim de apresentar os cálculos atualizados e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Intime-se.