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Processo 0018137-51.2005.8.26.0100 artigo 889 do CPC
Decisão Vistos. Ante o pedido da exequente (fl. 1677), defiro a designação de leilão eletrônico em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 31.985 (cj. 816) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Providencie o exequente o necessário à realização dos leilões eletrônicos através de Zukerman leilões, devendo ser encaminhada minuta do edital com designação das datas para e-mail do cartório. Após, publique-se as datas designadas e providenciem os exequentes a regular publicação do edital aprovado, bem como o necessário para intimação do executado, credor hipotecário e credor com penhora anteriormente averbada (endereços e taxas), conforme determina o artigo 889 do CPC. Intime-se.