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Decisão Vistos. Ante o retro certificado, esclareça o autor em cinco dias se providenciou o reencaminhamento da decisão-ofício de fl. 749 à Receita Federal, a fim de se ver cumprido o constante no terceiro parágrafo da referida decisão. Concedo prazo suplementar de cinco dias para manifestação da ré Covos, nos termos do primeiro parágrafo da decisão de fl. 778. No silêncio, intime-se o requerente para que recolha custas de diligência de oficial de justiça em cinco dias, para que se expeça mandado de busca e apreensão dos documentos faltantes indicados pela perita à fl. 777 para a sede da ré Covos. Int.