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Decisão Vistos. Antes da prolação de sentença, comprove o Banco autor a cessão do crédito a si para que possa aferir sua legitimidade, considerando que a comprovação de fl. 260 se refere ao contrato 1718-001, e o objeto da lide foi modificado para o contrato 2393-001 (fl. 386). A comprovação deve se dar por certidão de breve relatório expedida pelo cartório de registro de documentos que registrou a transação, bem como com cópia da notificação ao endereço do devedor. Prazo: 15 dias. Int.