PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0815653-79.1995.8.26.0100 art. 197
Decisão Vistos. Antes de autorizar a doação da vaga de garagem, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça verifique quem está utilizando a vaga de garagem 15C do Condomínio Edifício Garagem Nacional, a que título, se o uso é oneroso ou gratuito e qual o valor para aquisição de uma vaga no condomínio como a que foi arrecadada nesta falência. Cobre-se do Banco do Brasil resposta ao ofício anterior, com informações sobre as contas da falida que eram administradas pelo Banco Nossa Caixa e posteriormente passaram ao Banco do Brasil, apresentando do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Ao contador Francisco Cidade Homem arbitro honorários de R$4.000,00. Quanto ao perito avaliador Edgard Colombo Júnior esclareça o síndico o pedido de arbitramento de honorários diante do levantamento de R$7.000,00 (fls. 2957). Apresentado o saldo da conta unificada pelo Banco do Brasil e estando ele correto, providencie o síndico, junto ao perito contador, a elaboração de nova conta de liquidação, observando que há valores da conta anterior que ainda não foram levantados, bem como deduzindo os valores já levantados pelo síndico e demais auxiliares. Intime-se.