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Decisão Vistos. Após o desarquivamento dos autos não verifico qualquer requerimento formulado pela parte autora. Em nome da economia processual, antes de determinar a remessa dos autos ao arquivo em razão da inércia apresentada até então, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Havendo nova inércia, remetam-se os autos ao arquivo até provocação útil. Int.