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Decisão Vistos. Apresentada apelação às fls. 702/710, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva além das contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º do CPC). Intime-se.