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Decisão Vistos. Cálculos do setor contábil às fls. 296/298. O requerido impugnou o cálculo às fls. 307/308. Os autos voltaram ao contador (fls. 337/340), ratificando o cálculo anterior. Persiste a divergência do executado quanto à constituição de capital. Há também depósitos não localizados pela instituição bancária. Assim, por primeiro, determino que a exequente se manifeste sobre o teor de fls. 354/356, em cinco dias, inclusive sobre o pedido de realização de audiência de conciliação. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao andamento do feito. Int.