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Processo 0013254-75.2016.8.26.0100 Art. 485Art. 196Art. 10 §3º
Decisão Vistos. Certidão de fl. 49: fica o Requerente intimado a recolher a taxa de intimação em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, Art. 485, III e § 1º), conforme Art. 196, XI das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça. No mais, observo que a isenção de custas de impugnações tempestivas a que se refere o Art. 10 §3º da lei falimentar não se aplica às taxas de serviços judiciais, o que se confundiria com gratuidade de justiça. Intime-se.