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Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 de primeiro grauos perante os quais se aperfeiçoaram as penhoras documentadas no rosto destes autosos correspondentes para informação quanto ao valor atualizadoVara Cívelart. 487
Decisão Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos a esta 19ª Vara Cível, com a notícia de celebração de acordo entre as partes, decidindo o e. Tribunal de Justiça nos seguintes termos: "Daí por que homologo a transação a que chegaram as partes, declaro prejudicado o recurso e, por fim, julgo extinto o processo fundado no art. 487, inciso III, alínea 'b' do CPC. Encaminhem-se os autos o MM juiz de primeiro grau, para que, oportunamente, determine o encaminhamento de ofícios aos juízos perante os quais se aperfeiçoaram as penhoras documentadas no rosto destes autos, em busca de informações sobre o valor atualizado dos respectivos créditos". Digam as partes. Sem prejuízo, certifique a Serventia quanto às penhoras deferidas no rosto destes autos, encaminhando-se ofício ao juízos correspondentes para informação quanto ao valor atualizado, conforme determinado pelo e. Tribunal. Intime-se.