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Decisão Vistos. Cite-se o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int.