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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 art. 774artigo 792, §4º
Decisão Vistos. Como exposto, para realização das pesquisas pretendidas, deve a exequente apresentar planilha atualizada do débito e complementar as custas em mais R$ 30,00. Sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 10% do valor do débito, com base no art. 774, III, do CPC, intimem-se os devedores pessoalmente a indicar o nome do adquirente do veículo penhorado, a fim de que seja o terceiro intimado a se manifestar sobre a alegada fraude à execução, como determina o artigo 792, §4º, do CPC. Intime-se.