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Decisão Vistos. Considerando a Recuperação Judicial da executada nos autos nº 1000929-16.2015 (fls. 229/230) e a afetação do Tema 987 ao rito dos recursos repetitivos no STJ, determino a suspensão da presente execução fiscal até julgamento definitivo do tema supracitado. Diante do exposto, deixo de analisar, por ora, pedido retro da Exequente. Intime-se