PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Considerando o lapso temporal desde que a parte executada comprovou o protocolamento da decisão-ofício de fl. 382 junto à Caixa Econômica Federal, visto se tratar de questão necessária para que se dê o labor contábil determinado, determino a reiteração. Assim, oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça o motivo da impossibilidade de saque pela parte autora em relação aos IDs nº 040301100011607190, 040301100011608195 e nº 040301100011610255, todos no valor de R$ 2.050,00, em observância às cópias juntadas pela executada às fls. 357/359. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, cabendo à parte executada providenciar a devida instrução com as peças fundamentais, bem como o competente protocolamento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo resposta da instituição oficiada, cumpra-se último parágrafo da decisão de fl. 382, remetam-se ao Contador do Juízo. Int.