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Processo 1032198-84.2018.8.26.0053 o entende como máximo para a concessão do benefício
Decisão Vistos. Considerando que, aparentemente, as autoras Adriana, Denise e Marta rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), indefiro os benefícios da gratuidade processual. No mais, aguarde-se manifestação quanto à decisão de fl. 137. Intime-se.