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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 para fins de intimação. Fls.
Decisão Vistos. Cumpra a serventia, com celeridade, o quanto determinado na decisão de fls. 7400. Fls. 7833/7834: Manifeste-se a proprietária do imóvel que era ocupado pela falida, Sra. Norma, acerca do contido na petição do administrador. Fls. 7836/7852: trata-se de habilitação de crédito indevidamente apresentada nestes autos, uma vez que deve ser distribuída por dependência aos autos da falência. Determino, pois, o desentranhamento de fls. 7836/7852 para as providências cabíveis, anotando-se o nome da advogada para fins de intimação. Fls. 7853/7854: certifique a serventia, conforme requerido pelo administrador. Fls. 7855/7856: ciente do agravo de instrumento interposto por Norma Correa dos Santos, mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Nesta data, presto as informações solicitadas. Fls. 7859: defiro a inclusão do subscritor como terceiro interessado, a fim de que possa ter acesso aos autos. Intime-se.