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Decisão Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 894/895 na integralidade, notadamente quanto a penhora dos imóveis das matrículas dos imóveis referenciados. Ao depois, com a notícia da constrição dos imóveis e com as matrículas dos imóveis acostadas aos autos, manifeste-se o Ministério Público requerendo o que entender de direito. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se.