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Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, transitado em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, como nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em autos próprios apenso. Decorrido o prazo de 30 dias, no silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao Distribuidor. Int.