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Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se, por trinta dias, eventual encaminhamento do incidente de liquidação e cumprimento da sentença pelo autor. Decorrido o prazo, sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int.