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Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para que a FESP implemente o cumprimento da obrigação. Em seguida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, juntando planilha do débito. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se.