DEC§
Decisão ou teor do ato● fonte identificadatexto breve na origem

Decisão Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público de fls. 114/115. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.

Conteúdo organizado para leitura, sem alterar o texto disponibilizado pela fonte pública.