PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Abra-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de imóveis. Após, ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse em intervir no feito. Intime-se. Aruja, 25 de novembro de 2019.