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Decisão Vistos. Defiro a prioridade na tramitação da ação. Anote-se. Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, apresente o autor cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais. Prazo: 10 dias. Intime-se.