PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1064432-22.2018.8.26.0053 particularart. 534 do CPCart. 85, §7º
Decisão Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Indefiro a gratuidade, ante a multiplicidade de autores, gerando individualmente despesa mínima, sem contar que contrataram advogado particular, devendo recolherem as verbas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após o devido recolhimento, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de habilitação, devendo ser intimada a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, excluindo-se da execução a verba honorária conforme já decidido nos autos principais, só cabendo tal verba no caso de impugnação do presente cumprimento de sentença, conforme prevê art. 85, §7º do NCPC. Intime-se.