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Processo 0037544-52.2019.8.26.0100 artigo 134, §3ºartigo 135
Decisão Vistos. Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil. Anote-se a suspensão. Após o recolhimento das custas pelo autor, o que deverá ser feito em 5 (cinco) dias, citem-se os réus para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil). Intimem-se.