PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1013433-59.2014.8.26.0068Processo 1082325-79.2018.8.26.0100 comarca se deu por opção da parte autora. Logocomarca distante de seu domicílioforo que lhe assistia. Nesse sentidoCâmara de Direito Privado - Data do julgamento 15/03/2016
Decisão Vistos. Designada audiência para colheita do depoimento pessoal do autor, deverá o mesmo estar presente ao ato processual, sob as penas da lei. De se observar que o ajuizamento da demanda nesta comarca se deu por opção da parte autora. Logo, não comporta cabimento alegar dificuldade de comparecimento em audiências, salientando-se que o mesmo assumiu os ônus de litigar em comarca distante de seu domicílio, abrindo mão da prerrogativa de foro que lhe assistia. Nesse sentido: Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral - Autor não compareceu à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal - Alegação de necessidade de prestar depoimento pessoal por meio de carta precatória - Aplicação da pena de confissão - Cabimento - A escolha de domicílio distante da sua residência para ajuizar a ação coube ao autor, razão pela qual tinha o dever de comparecer à audiência - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP 1013433-59.2014.8.26.0068 - Relator(a): Maurício Pessoa - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 15/03/2016). Intime-se.