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Decisão Vistos. Determino a suspensão da presente demanda, até o julgamento da ação de ineficácia de hipoteca sob o nº 0055787-15.2017.8.26.0100, nos termos do art. 313, V, do Código de Processo Civil. Informe a Administradora Judicial, em 30 (trinta dias), sobre o julgamento. Int.