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Processo 1013323-21.2019.8.26.0477 Art. 701, § 2º do CPC 02/08/2019
Decisão Vistos. Diante da ausência de embargos monitórios, eis que devidamente citada, converto em Título Executivo, nos termos do Art. 701, § 2º do CPC. Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, bem como, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Intime-se.