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Decisão Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento. Anote-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser instaurado por incidente próprio, para fins de evitar tumulto processual. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Intime-se.