PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Em cinco dias, cumpra o(a) requerente(s) o disposto no Provimento CSM 1864/2011, bem como o Comunicado nº 170/2011 (R$ 15,00 Código 434-1, para cada órgão consultado - SerasaJud e RenaJud - e para cada CPF/CNPJ). Providencie também planilha atualizada de débito. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Realizado o ato, incluam-se os nomes dos executados pelo sistema SerasaJud bem como, pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado CLÁUDIA VALEIRO MARTINS CASALINHO, CPF 264.423.358-52, CUSTÓDIO ANTONIO BRIGIDO CASALINHO, CPF 872.761.518-91 e AUTO POSTO MEMORIAL LTDA, CNPJ 00.349.736/0001-70 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.