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Decisão Vistos. Em cinco dias, cumpra o(a) requerente(s) o disposto no Provimento CSM 1864/2011, bem como o Comunicado nº 170/2011 (R$ 15,00 Código 434-1, para cada órgão consultado e para cada CPF/CNPJ), recolhendo as custas da pesquisa BacenJud já realizada e da pesquisa InfoJud a realizar. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Realizado o ato, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, do(s) executado(s) CLÁUDIA VALEIRO MARTINS CASALINHO, CPF 872.761.518-91, CUSTÓDIO ANTONIO BRIGIDO CASALINHO, CPF 872.761.518-91 e AUTO POSTO MEMORIAL LTDA, CNPJ 00.349.736/0001-70. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie o cartório o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ficando vedada a extração de cópias e/ou a reprodução do teor por qualquer modalidade. Int.