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Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 o. A serventia deverá dar ciência ao peritoartigo 355artigo 465, § 1ºartigo 474
Decisão Vistos em saneador. 1. Não se configura hipótese de julgamento antecipado nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito. 2. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. 3. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental e pericial. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Engº. Marcelo Monteleone. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Em aceitando, ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 883,00, nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se.