PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 artigo 274
Decisão Vistos. Embora os ARs acostados às fls. 443/444 tenham sido recebidos por terceiro, dou por válida a intimação da executada Fátima Esmeralda, com fulcro no parágrafo único do artigo 274, do Novo Código de Processo Civil, eis que o endereço diligenciado é o mesmo no qual se deu a citação. No que tange à intimação do cônjuge Jocemir Gheller Alves, observo que a missiva não foi direcionada a sua pessoa, não sendo possível, dessa forma, conceber validade ao ato, motivo pelo qual determino a reexpedição, independentemente do recolhimento de novas custas, para o endereço indicado pela parte autora no petitório de fl. 441. Int.