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Processo 0091692-54.1982.8.26.0053Processo 1005873-58.2000.8.26.0100Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 BANCO DO BRASILCONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁCondomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat Dr. Roberto Elias Cury para que preste informações do andamento processual.Vara especializada. Fls. 6686art. 197 29/03/2001
Decisão Vistos. Falência decretada em 29/03/2001, com 34 volumes e extensão para a empresa GTO Comercial Construtora Ltda. (fls. 2020/2024).. Fls. 6662 e ss: diante da concordância do síndico e da existência de título judicial favorável aos peticionários em ação de usucapião, determino o cancelamento do bloqueio efetuado na matrícula do imóvel nº 113.364, do CRI de Itanhaém. Providencie a Serventia a expedição do necessário, informando que os autos da falência foram redistribuídos a esta Vara especializada. Fls. 6686/6687: arrematante Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat pede devolução da comissão de leiloeiro, o que fica indeferido, uma vez que o desfazimento da arrematação não se deu por qualquer defeito na execução do encargo do leiloeiro ou nulidade no processo, mas por opção do próprio arrematante, tanto que deferida a aplicação de multa de 20% ao arrematante remisso (fls. 5953). Fls. 6689/6690: Condomínio Edifício Humaitá pede pagamento de dívida de condomínio, apresentando o valor atualizado de R$30.845,51, referente à unidade 22 do condomínio. Não obstante o imóvel tenha sido arrecadado inicialmente à massa falida, o fato é que não pertencia à falida, razão pela qual foi determinada sua exclusão do ativo, ficando pendente tão somente a averbação desta exclusão. De toda forma, ainda que não averbado o cancelamento da arrecadação, o fato é que a massa falida não é titular do domínio sobre o imóvel e, portanto, não é responsável pelos débitos condominiais. Portanto deverá o Condomínio direcionar o pedido de pagamento do débito ao real titular do domínio ou da posse sobre o imóvel. Fls. 6706/6707: perito Walmir Modotti estima honorários de R$8.700,00 para avaliação de imóvel. Fls. 6713/6757: ciente do relatório do síndico. Fls. 6797: ciente da juntada dos depósitos pelo leiloeiro Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro, referente à comissão sobre a arrematação dos imóveis matrícula nº 118.803, 118.804 e 118.805 do 4º CRI de São Paulo. Assim que for juntado o comprovante do depósito pelo Banco do Brasil, expeça-se mandado de levantamento em favor dos arrematantes João Bosco de Faria e Marta Maria de Oliveira Paes de Barros. Determino: 1. Oficie-se ao Banco do Nordeste do Brasil para que informe qual instituição é a custodiante responsável pelas 709 cotas escriturais do FINOR de titularidade da falida. 2. O bloqueio de circulação e transferência via Renajud do caminhão Mercedes-Benz modelo L708-E, ano 1988, placa BGF1731. 2.1. Intimem-se os sócios da falida para que informem o paradeiro do veículo, sob pena de incidirem em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em razão da resistência e falta de colaboração na localização do bem. 3. Oficie-se ao DEPRE para que informe o valor do crédito da falida na Ação Expropriatória nº 0091692-54.1982.8.26.0053, bem como a previsão orçamentária para o pagamento. Intime-se, ainda, o advogado Dr. Roberto Elias Cury para que preste informações do andamento processual. 4. Considerando a dificuldade no desarquivamento dos autos em razão de alterações administrativas na gestão do acervo, deverá o síndico acessar o sistema de andamento processual para verificar quais incidentes listados às fls. 6751 já foram julgado e extintos. Apenas aqueles que não ostentarem informações suficientes no sistema serão objeto de pedido de desarquivamento. 5. Certifique a Serventia acerca da distribuição do incidente nº 38, que não consta no SAJ. 6. Requisite-se do Banco do Brasil a indicação de todas as contas vinculadas ao feito ou à massa falida, unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 6.1. A remuneração do síndico e auxiliares será analisada após a informação sobre o saldo da conta. Sem prejuízo, informe o síndico o nome dos auxiliares que atuaram no feito e as tarefas que executaram e funções que exerceram. 7. Expeça a Serventia a certidão para fins de execução contra o arrematante Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat, nos termos requeridos pelo síndico às fls. 6791. 8. Arbitro os honorários do perito Walmir Modotti no valor por ele estimado, R$8.700,00, considerando que o objeto da avaliação são três imóveis, ficando ciente o perito que o pagamento dos honorários se dará juntamente com os demais encargos da massa. Intime-se o perito para entregar o laudo em 20 dias. 9. Desarquive-se o incidente nº 1005873-58.2000.8.26.0100 com urgência. 10. Publique-se o Quadro Geral de Credores de fls. 6813/6821, providenciando o síndico a entrega de arquivo em formato ".doc" para publicação no DJe. Cumpridas todas as determinações e prazos, remetam-se os autos ao Ministério Público e após conclusos. Intime-se.