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Decisão Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, determino que as declarações de imposto de renda sejam juntadas aos autos. Com a juntada, o feito passará a tramitar sob "segredo de justiça", devendo a Serventia proceder às anotações no processo com as tarjas respectivas. Após, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se.