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Decisão Vistos. Fl.2265: última decisão; Fl.2267/2268 ( AJ requer expedição de Certidão de Inexistência de Recursos Financeiros em nome da falida): Diante da inexistência de ativos financeiros pela Massa Falida, certifique a serventia a inexistência de recursos financeiros da Massa Falida e de forma ao administrador judicial realizar o pedido de restituição sem recolhimento de custas. Fl.2271/2272 ( Lídia Akemi Sato) e Fl.2287/2288 ( Reinaldo Quadros de Souza) juntando procuração: providencie a juntada do recolhimento da taxa de mandato judicial. Posteriormente, ao cartório para anotações; Fl.2273 ( petição de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.):as informações foram apresentadas a fls. 2274 pelo administrador judicial. Manifeste-se o administrador judicial diretamente nas duas habilitações indicadas, 1109023-25.2018 e 1108558-16.2018 e tornem-nas imediatamente conclusas. Fl.2277 ( petição de Robson Assis Freitas):esclareça o administrador judicial o ocorrido. Fl.2282/2286 e fl.2289/2291 ( petição de Adonilton Ribeiro da Silva e outros): diligencie o administrador judicial diretamente ao Banco para se verificar a possibilidade de pagamento. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para a unificação de todas as contas da massa falida e apresentação dos extratos para o pagamento dos credores. Vale a presente como ofício a ser apresentada ao Banco para cumprimento em 5 dias. Diga o administrador judicial, em cinco dias, com relação à lista de credores, quadro geral de credores, quais são as impugnações ainda pendentes de julgamento e quais foram os credores que receberam. Int.