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Processo 1115535-24.2018.8.26.0100Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 o acerca da juntada do termo de compromisso pelo novo Administrador Judicial. Fls.
Decisão Vistos. Fl. 2324: Última decisão. Fls. 2325, 2332/2333: Aguarde-se o retorno do ofício ao Banco do Brasil para apuração de valores em conta e futura regularização dos pagamentos, nos termos da manifestação do Administrador Judicial às fls. 2335/2353. Fls. 2328/2329: Ciente o Juízo acerca da juntada do termo de compromisso pelo novo Administrador Judicial. Fls. 2330/2331: Anote-se. Fls. 2335/2353: (i) Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) se todas as contas vinculadas ao presente feito foram unificadas; (b) os valores atualizados depositados em conta judicial em nome da falida; (c) o histórico de levantamentos realizados em referida conta para fins de verificação de eventuais valores levantados a maior. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, devendo o Administrador Judicial encaminhar, para maior celeridade, mediante protocolo físico, comprovando-o nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. (ii) Ciência aos credores trabalhistas sobre a manifestação do Administrador Judicial, notadamente quanto às medidas que estão sendo tomadas pelo novo Administrador Judicial para que o rateio seja realizado se forma isonômica, de acordo com o direito de cada credor. (iii) À z. Serventia, para que encaminhe à conclusão o incidente pendente de julgamento (nº 1115535-24.2018.8.26.0100). Int.