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Decisão Vistos. Fl. 333: Comprove o nobre causídico a eventual comunicação da sua renúncia ao mandato em relação aos referidos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Victor da Silva Gomes. Sem prejuízo, com urgência, intimem-se pessoalmente os réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Victor da Silva Gomes para que constituam novo defensor nestes autos, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorrido o referido prazo in albis, ser-lhe-ão nomeados defensor(es) dativo(s) pelo convênio da OAB-DPE. Caso decorrido o referido prazo in albis, certifique-se e oficie-se à OAB-DPE para indicação de defensor(es) dativo(s) aos referidos réus, o qual, inexistindo impedimentos, fica(m) desde já nomeado(s), intimando-se-o(s) de todo o processado. Intime-se. Ciência ao MP.