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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 Edna Alves Tito ZardiniEraldo Ailton CoradinVicente Paulo da Cunha o. Fls.o trabalhista ao juízo falimentar. Mensalmentedo Especial Cível da Comarca de Salto de LontraJOÃO RAFAEL GOMES BATISTA dos autosJULIANA ROCHA REQUENAs do BrasilVara Cível da Comarca de São Bernardo do CampoVara Cível da Comarca de Vitória ESVara da Fazenda Pública de MaringáVara Cível da comarca de Coronel FabricianoComarca de Salto de LontraVara Cível do Foro Central de São Paulo 05/02/2018
Decisão Vistos. Fl. 4558: Última decisão. Fls. 4545/4555 (Petição da Administradora Judicial informando a situação dos bens arrecadados na falência, apresentando relatório dos incidentes da falência): A) Ciência aos credores. B) as decisões relativos aos ativos arrecadados serão tomadas nos incidente nº 0050514-55.2017 e 0052666-76.2017. C) Apresente o AJ a relação de incidentes pendentes de julgamento, bem como o estágio da ação de responsabilidade. Fls. 4556/4557 (Manifestação da Administradora Judicial sobre o pedido de habilitação de crédito de THEREZINHA DE JESUS MIGLIO): Ciência à credora para eventual impugnação do parecer da Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, será habilitado o crédito de acordo com tal parecer. Fls. 4559/4560 (Pedido de exclusão do nome do advogado JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA dos autos): Atenda a serventia, se em termos. Fls. 4561/4564 (Manifestação da Administradora Judicial sobre o pedido de habilitação de crédito de ALÍCIO ANTÔNIO DOS SANTOS): Ciência ao credor para eventual impugnação do parecer da Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. No silencia, será habilitado o crédito de acordo com tal parecer. Fl. 4569 (Petição do MUNICÍPIO DO HORTOLÂNDIA remetendo ao pleiteado nas folhas 4382/4389): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Fl. 4570/4572 (Ofício encaminhado pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo): Diga a Administradora Judicial. Fl. 4576 (Ofício encaminhado pela 7ª Vara Cível da Comarca de Vitória ES): Ciência à Administradora Judicial para cumprimento do solicitado por aquele juízo. Fls. 4578/4580 (penhora no rosto dos autos): Anote-se. Ciência administradora judicial. Fls. 4582/4584 (Cota do MP): A) Atenda a Administradora Judicial o solicitado no item "3". B) Item 4 da Cota: Autora dos pedidos de habilitação de crédito quirografário de folhas 4.286/4.288 e 4.292/4.294 (EDNA ALVES TITO ZARDINI): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. C) Pedido de habilitação de crédito trabalhista de folhas 4400/4402 (de ERALDO AILTON CORADIN): Nos termos do §2º do art. 6º, da LRF, o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, serão remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. À Administradora Judicial para se manifestar sobre tal pedido de habilitação de crédito. D) Pedido de habilitação de folhas 4482/4515 (de ALÍCIO ANTÔNIO DOS SANTOS): Parecer da Administradora Judicial já juntado nas folhas 4561/4564. Ciência ao credor, como determinado supra. Fl. 4587 (Renúncia de mandato conferido à advogada JULIANA ROCHA REQUENA): Comprove a patrona o cumprimento do disposto no §3º do artigo 5º da Lei 8906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Fl. 4588 (Ofício proveniente da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, PR): Diga a Administradora Judicial sobre seu teor. Fl. 4589 (Ofício proveniente da 2ª Vara Cível da comarca de Coronel Fabriciano, MG): À Administradora Judicial para providências. Fl. 4597 (Ofício proveniente do Juizado Especial Cível da Comarca de Salto de Lontra, PR): À Administradora Judicial para resposta, com urgência. Fl. 4599 (Ofício proveniente da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Capital): À Administradora Judicial para as providências cabíveis, com urgência. Fls. 4601/4603, 4622/4623 (procurações / substabelecimentos / custas de mandato judicial): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Fls. 4604/4621 (Petição de VICENTE PAULO DA CUNHA sobre a arrematação do imóvel de matrícula 13.016): Diga a Administradora Judicial. Fl. 4630 (Ofício proveniente da 7ª Vara Cível da Comarca de Vitória ES): Ciência à Administradora Judicial para cumprimento do solicitado por aquele juízo. Fls. 4632/4639 (Ofício proveniente da 4ª Vara Cível de Taguatinga, DF): Ciência à Administradora Judicial para cumprimento do solicitado por aquele juízo. Fls. 4642/4650 (habilitação de crédito de NADIR DE ALMEIDA TAVARES LOPES): Manifeste-se a administradora judicial. Int.