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Decisão Vistos. Fl. 9748: Anote-se, observe-se e retifique-se. Fls. 9750/9751: Dê-se ciência ao perito das ponderações da parte e de fls. 8.645 e 9.640, solicitando-lhe que manifeste, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em realizar uma vistoria preliminar no parque industrial acompanhada das partes (e, se sim, por qual valor), para, tão somente, constatar o estado atual de conservação das instalações e, ao final, ajustar ou ratificar a estimativa de honorários. Intime-se.