PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 o para esclarecimentos no prazo deart. 477, § 1ºartigo 477, § 2º
Decisão Vistos. Fls. 1.625/1.738: 1) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 1.526/1.527. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. *, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1.740/1.741: Homologo o acordo e a desistência da penhora do imóvel de matrícula 178.785 registrado perante o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para a baixa da penhora. Fl. 1.742: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int.