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Decisão Vistos. Fls. 1008: ante o noticiado pelo exequente, aguarde-se por 60 (sessenta) dias notícia sobre eventual composição entre as partes. Fls. 1010 e seguintes: ciência às partes da comunicação oficial do julgamento do agravo de instrumento (autos nº 2083631-80.2015), bem como do julgamento do agravo em recurso especial. Intime-se.