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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Reinaldo Lojor Nogueira no sistema. Fls.s do Brasil para que apure o ocorrido 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 10099/10100: última decisão. Fls. 10106 (Ministério Público): Ciência aos interessados da cota ministerial. Fls. 10022, 10023, 10024, 10032, 10056, 10057, 10059, 10085, 10095, 10108, 10155, 10156, 10159, 10167, 10168, 10171, 10172, 10174, 10176, 10178, 10182, 10186, 10197, 10208, 10209, 10210, 10211, 10214, 10215, 10255, 10258: Ciência ao Administrador Judicial da manifestação e das informações bancárias dos credores. Fls. 10039, 10088: EXPEÇA-SE Carta de Arrematação em favor de VITALCOEP INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, referente ao imóvel matriculado sob o nº 10873 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP. Ainda, DEFIRO a imissão na posse do imóvel mediante Termo de Entrega outorgado pelo Administrador Judicial. Fls. 10030: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 10025, 10027, 10057, 10059, 10088, 10110, 10130, 10156, 10178, 10182, 10186, 10197: Anote-se. Fls. 10160, 10164: Manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias. Fls. 10223: Havendo controvérsia sobre quem tem poderes para receber o crédito em nome do credor REINALDO LOJOR NOGUEIRA, seu pagamento deverá ocorrer de forma direta, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade. Assim, INTIME-SE o Administrador Judicial para que remova as informações bancárais de qualquer representante do credor REINALDO LOJOR NOGUEIRA, devendo o próprio dirigir-se, pessoamente, ao Administrador Judicial para informar-lhe suas informações bancárias para pagamento. No mais, OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil para que apure o ocorrido, prestando esclarecimentos nos autos em 15 (quinze) dias. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pelo Administrador Judicial à OAB-SP, mediante protocolo físico, comprovando-o nos autos em 05 (cinco) dias do ato. Fls. 10238 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Observe o auxiliar a decisão supra quanto ao credor REINALDO LOJOR NOGUEIRA; 2- EXPEÇA-SE nova guia de levantamento, no valor de 04 (quatro) salários-mínimos nacionais, para quitação dos serviços de zeladoria referentes ao imóvel da Rua Francisco Tramontano, 117, em favor de BENEDITO BONIFÁCIO DE SANTANA, referente aos meses de setembro a dezembro de 2019; 3- Apreciado supra o pedido relativo à Carta de Arrematação e Imissão na Posse do imóvel matriculado sob o nº 10873 junto Cartório do Registro de Imóveis de Cotia/SP. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.