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Processo 0060390-73.2013.8.26.0100 o quando da respectiva certidão de trânsito da decisão da instância superior. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 1062/1063: Ciente do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se o seu julgamento para retomada da marcha processual, devendo as partes informarem o Juízo quando da respectiva certidão de trânsito da decisão da instância superior. Intime-se.