PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos. Fls. 108 e segs.: Esgotadas as diligências para localização pessoal dos réus, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Providencie a Serventia a publicação do edital no DJE, ante a gratuidade de justiça da autora. Após, com eventual decurso de prazo sem resposta dos réus, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Intime-se.