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Decisão Vistos. Fls. 1109: Em razão da suspensão da execução por força da decisão proferida nos Embargos de Terceiro (1005928-42.2019.8.26.0100), no que diz respeito ao imóvel (apartamento nº 91, localizado no 9º andar do Edifício Terrazza Paradiso), os autos devem permanecer no escaninho do prazo no aguardo do julgamento do mérito da ação prejudicial ou de nova provocação dos exequentes, indicando bens à penhora. Intime-se.