PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0048104-24.2017.8.26.0100 artigo 133
Decisão Vistos. Fls. 127/31: para apreciação do pedido, deve a exequente instaurar o incidente previsto pelo artigo 133 do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, aguarde-se seguimento em arquivo. Intime-se.