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Decisão Vistos. Fls. 133/135: Cite-se a Ré Imobiliária e Construtora Continental Ltda no endereço indicado pelos Autores. No mais, providenciem os Autores a juntada dos documentos solicitados pela municipalidade (fls. 91), conforme já determinado anteriormente (fls. 110). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta precatória, que deverá ser encaminhada pela parte interessada nos termos do comunicado n. 2290/2016, com comprovação do protocolo no prazo de 5 dias. Intime-se. Aruja, 20 de novembro de 2019.