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Decisão Vistos. Fls. 1423/1424 (petição da AJ): Com relação às fls. 1070/1417, intime-se a União para ciência das informações prestadas pela administradora judicial. Com relação às fls. 1418/1419, intime-se a Requerente Luna Pimentel Representação de Fumo Ltda., para regularizar a representação processual, bem como apresentar os documentos mencionados pela administradora judicial. Fls. 1425/1426 (Banco do Brasil) e fls. 1442/1443 (ATIVOS S/A): ao administrador judicial para as anotações pertinentes quanto à cessão de crédito noticiada, inclusive, requerendo documentação que entenda necessária, se o caso. Fl. 1428/1434 e 1439/1441 (petição do leiloeiro e petição da AJ, apresentando os depósitos das arrematações dos veículos placas CLJ0713 e KDS9562): Homologo as arrematações, nesta data. Desnecessária a assinatura do auto, fisicamente, porque a homologação supre exatamente isso. Diante da comprovação do pagamento, autorizo a entrega dos bens aos arrematantes diretamente pelo AJ ou seu preposto. Fl. 1435/1438 (petição da AJ): Ciente o Juízo. Int.